Pela Revogação Do Decreto-Lei N º35/2007 E Fim Da Discriminação Dos Professores Das Disciplinas Artísticas E Técnicas Das Escolas Do Ensino Regular
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- Presidente da Assembleia da República Portuguesa
- Region:
- Portugal
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- pwp.netcabo.pt
A Educação Artística é imprescindível para a formação integral dos jovens e para o exercício de uma cidadania plena. Assim já o entendiam os gregos da Antiguidade que deram às artes um lugar privilegiado no seu sistema educativo. Sabe-se, também, que os fenómenos de desenvolvimento da criatividade e de cooperação, associados às práticas artísticas, são transversais e aplicáveis em múltiplas áreas do saber.
Assim, a Educação Artística, tal como previsto na nossa Lei de Bases do Sistema Educativo, deve fazer parte do plano de estudos de todo o aluno durante o seu percurso escolar e não apenas de uma pequena minoria, geograficamente localizada, que tem por objectivo seguir uma carreira artística.
Vários especialistas e governantes afirmaram repetidamente, nas últimas décadas, a necessidade urgente de implementar uma Educação Artística de qualidade nas escolas portuguesas. Contudo, esse desiderato nunca aconteceu. Os últimos governos do Partido Socialista organizaram vários eventos de grande amplitude, nacional e internacional, sobre a temática da Educação Artística. Destaca-se a 1ª Conferência Mundial de Educação Artística – “Desenvolver as capacidades criativas para o século XXI” – UNESCO e Governo de Portugal, Lisboa, Março de 2006, e a Conferência Nacional de Educação Artística, Ministérios da Educação, Cultura e dos Negócios Estrangeiros, Porto, Outubro de 2007.
Contudo, e contrariando as recomendações finais das conferências que ajudaram a organizar, os dois últimos governos socialistas instauraram medidas que só vieram degradar a já muito deficiente Educação Artística das nossas escolas. De facto, não foi introduzida qualquer nova disciplina artística generalista no sistema de ensino. As Expressões Artísticas do 1º ciclo do Ensino Básico viram ameaçado o seu já longo estatuto curricular e “foram” remetidas para as Actividades de Enriquecimento, mas onde, inexplicavelmente, só a Música tem lugar. Os professores das disciplinas artísticas, como a Dança ou o Teatro, continuam a não ter grupo de recrutamento e, portanto, nunca poderão ser integrados, apesar de alguns serem profissionalizados, nos quadros de docência das escolas.
Contrastando com a desenvoltura para organizar grandes conferências sobre a Educação Artística, a governação socialista deu a “machadada final” na mesma ao publicar o Decreto-Lei n.º 35/2007 que, inacreditavelmente, veio proibir as escolas de contratarem professores para as disciplinas artísticas, bem como para as áreas técnicas e profissionais, para um número de horas superior a meio horário lectivo.
Num sistema escolar que se quer de qualidade, não faz sentido proibir, por decreto-lei, os professores das disciplinas artísticas e técnicas de leccionarem para além de meio horário. A medida parece ter um objectivo único – afastar definitivamente estes professores especializados das escolas públicas.
Torna-se pois urgente a revogação do Decreto-Lei n.º35/2007 e o fim da discriminação dos professores das disciplinas artísticas e técnicas. Só assim será possível implementar um ensino artístico e profissional de qualidade no nosso sistema educativo.
Apesar de prevista há mais de vinte anos na Lei de Bases do Sistema Educativo, continua por implementar uma Educação Artística de qualidade no nosso sistema de ensino. A reduzida e descontínua oferta de disciplinas artísticas na generalidade das escolas não promove o sucesso escolar e a igualdade de oportunidades entre os alunos.
Contrariando as recomendações de inúmeros especialistas, o Ministério da Educação continua a discriminar algumas áreas artísticas, caso do Teatro e da Dança, não criando lugares de quadro nem carreira profissional para os docentes destas disciplinas que leccionam nas escolas do ensino regular público.
Num sentido completamente oposto, o ME autorizou a profissionalização dos docentes das escolas do ensino artístico especializado. Criou, assim, uma profunda e injusta desigualdade entre professores que ministram as mesmas áreas artísticas e são docentes no mesmo sistema de ensino. Privilegiou, também, a qualidade da educação artística de alguns alunos em detrimento da grande maioria que frequenta a rede de escolas do ensino público.
Não bastando, com a aprovação do Decreto-Lei nº 35/2007 foi proibido aos professores especializados das áreas artísticas e técnicas, das escolas do ensino regular, de leccionarem um número de horas superior a meio horário lectivo (11 horas), mesmo que a escola necessite de um professor para um horário completo.
Em face do exposto, e tratando-se de medidas que vão contra o Princípio da Igualdade estipulado na Constituição da República Portuguesa, que afectam a qualidade e continuidade do Ensino Artístico e Profissional das escolas do ensino regular público, que provocam uma clara discriminação entre docentes que possuem habilitações académicas idênticas e leccionam as mesmas áreas disciplinares, que diferenciam a qualidade do ensino artístico a ministrar a estudantes do mesmo sistema de ensino, os abaixo-assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da Republica a revogação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, e a criação de medidas legislativas que acabem com a discriminação a que estão sujeitos os professores das áreas artísticas e técnico-profissionais das escolas do ensino regular público português, proporcionando condições para a existência de um ensino artístico generalista, e profissional, de qualidade.
Lisboa, 07 de Novembro de 2008
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The Pela Revogação Do Decreto-Lei N º35/2007 E Fim Da Discriminação Dos Professores Das Disciplinas Artísticas E Técnicas Das Escolas Do Ensino Regular petition to Presidente da Assembleia da República Portuguesa was written by APROTED - Associação de Professores de Teatro-Educação and is in the category Miscellaneous at GoPetition.